Função Institucional

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, criada pela Lei Municipal nº 013, de 21 de maio de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 031/13, de 19 de setembro de 2013, e reorganizada pela Lei Complementar nº 001/20, de 11 de setembro de 2020, tem como funçõeeees básicas:

  1. Implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a Lei Municipal nº 015, de 09 de abril de 2013, que institui o Código Ambiental Municipal;
  2. Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como um patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida;
  3. Formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do meio ambiente;
  4. Promover medidas de preservação e proteção dos recursos florestais, Faunísticos e Pesqueiros, exercendo o poder de polícia de controle;
  5. Propor diretrizes municipais, normas, critérios e padrões para a proteção, preservação e conservação do meio ambiente;
  6. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
  7. Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento ambiental para instalações e ampliações de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, e do uso ou exploração dos recursos naturais, conforme legislação vigente;
  8. Propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio natural, histórico, estético, arqueológico, genético, biológico e paisagístico do Município, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais, estaduais e federais;
  9. Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao meio ambiente;
  10. Exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação da legislação federal, estadual e municipal, padrões e instrumentos ambientais, do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos ou atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação de meio ambiente;
  11. Prevenir e combater as diversas formas de poluição;
  12. Aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e fauna, nos casos que couber, no âmbito do Município e/ou conforme competência estipulada em convênio com autoridades estaduais e/ou federais;
  13. Garantir que os recursos arrecadados pelo Fundo Verde - Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente sejam usados na execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
  14. Promover a Educação Ambiental formal, em conjunto com a Secretaria municipal de Educação e estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do meio ambiente;
  15. Em cooperação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  16. Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais destinados para fins urbanos e rurais;
  17. Implantar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais;
  18. Subsidiar a atualização do Plano Diretor da cidade;
  19. Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
  20. Articular-se com instituições que atuam na preservação do Meio Ambiente;
  21. Manter o quadro técnico multidisciplinar de profissionais legalmente habilitados;
  22. Propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o meio ambiente;
  23. Promover a gestão integrada da destinação dos resíduos sólidos, nos termos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, públicos ou privados, bem como o lançamento de efluentes e emissões gasosas de qualquer natureza, de forma adequada à proteção ambiental;
  24. Estabelecer as diretrizes de planejamento, diagnóstico, implantação e manejo permanentes da arborização urbana;
  25. Desenvolver outras atribuições previstas em lei e regulamento próprio.