Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Castanhal (CMMA)

Dados do Enquadramento da Atividade
Resultado do Enquadramento da Atividade
  • Atividade: INDÚSTRIA TEXTIL
  • Tipologia: Acabamento de fios e tecidos, não processado em fiações e tecelagens
  • Modalidade: Licenciamento Ambiental Ordinário (ORD)
  • Potencial Poluidor: MÉDIO (II)
  • Porte: Mínimo (A)
  • Médida: 50 AUM - AREA UTIL (m2)
PotencialPorteLicençaValor
MÉDIO (II)Mínimo (A)LP - LICENÇA PRÉVIAR$ 270,90
MÉDIO (II)Mínimo (A)LI - LICENÇA DE INSTALAÇÃOR$ 503,70
MÉDIO (II)Mínimo (A)LO - LICENÇA DE OPERAÇÃOR$ 702,53
MÉDIO (II)Mínimo (A)DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DLAR$ 702,53
MÉDIO (II)Mínimo (A)LICENÇA AMBIENTAL DECLARATÓRIA - LADR$ 702,53
MÉDIO (II)Mínimo (A)LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LASR$ 702,53
MÉDIO (II)Mínimo (A)AUTORIZAÇÕES - AUR$ 177,53
MÉDIO (II)Mínimo (A)LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL - LARR$ 702,53
Valor TotalR$ 4.464,78

Observação:Conforme Art. 3 da Resolução CMMA de nº 008/2024, deve-se observar as seguintes condições nos casos em que forem necessário a supressão de indivíduos arbóreos.

Área URBANA:

  • Até 5 indivíduos arbóreos, será dispensada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • De 6 a 20 indivíduos arbóreos, será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para Estudo de Caracterização da vegetação contendo inventário florestal, além do Plano de Controle Ambiental (PCA) ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme o caso;
  • Mais de 20 indivíduos arbóreos, será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o Estudo de Caracterização da vegetação contendo inventário florestal e plano operacional de supressão. Além disso, o procedimento simplificado  migrará para a metodologia ordinária  [Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e/ou Licença de Operação (LO)], devendo o interessado requerer junto à SEMMA o Termo de Referência em conformidade com a tipologia pleiteada para licenciamento.